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Notícias Gerais
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- 28.08.2010 15 coisas que todo usuário de PC deve saber
- 27.08.2010 12 mitos da tecnologia que ainda assombram nossa imaginação
- 24.08.2010 Sua empresa está preparada para o SPED?
- 20.08.2010 Empresa é dispensada de proceder a nova retificação da GFIP devido a alteração da tabela de contribuição do INSS
- 20.08.2010 "Ponto" foi adiado por falta de equipamento
- 18.08.2010 Ampliado prazo para adoção do ponto eletrônico
- 02.08.2010 Empresas adotam padrão internacional de contabilidade
- 02.08.2010 Windows 7 passa Vista em número de usuários
- 02.08.2010 Censo poderá ser respondido via internet
- 29.07.2010 Pequenas empresas não precisam usar ponto eletrônico
- 28.07.2010 Multa para novo ponto eletrônico é adiada
- 21.07.2010 Ladrões escolhem vítimas nas redes sociais
- 13.07.2010 Qual o impacto da regra do ponto eletrônico?
- 05.07.2010 MS encerra suporte ao Windows 2000 e XP
- 29.06.2010 Portaria determina regras sobre a NF-e para contribuintes paulista
- 25.06.2010 Prazo para cancelamento será de 24 horas a partir de janeiro de 2011
- 08.06.2010 Ausência do empregado ao serviço para acompanhar filho ao médico
- 08.06.2010 Estabelecimento que tem a obrigatoriedade de contração de menor aprendiz deve respeitar número determinado por lei
- 08.06.2010 Divulgado o cronograma de pagamento do abono salarial do PIS/PASEP para o exercício de 2010/2011
- 07.06.2010 Empresa não pode submeter o trabalhador à testagem do vírus HIV
- 04.06.2010 IRPJ - Gastos com aquisição de cestas básicas podem ser deduzidos do lucro real
- 28.05.2010 Sindicatos questionam na Justiça nova norma do ponto eletrônico
- 25.05.2010 10 dicas para navegar com segurança
- 15.05.2010 Regras da NF-e prejudicam faturamento de PMEs
- 14.05.2010 Por quanto tempo você deve guardar os documentos trabalhistas
- 07.05.2010 A importância da Segurança da Informação nas PME´s
- 07.05.2010 Pessoas portadoras de Deficiência - Preenchimento obrigatório de vagas
- 03.05.2010 Como melhorar o desempenho de um PC com Windows
- 03.05.2010 Valor mínimo de TEDs será reduzido para R$ 3 mil
- 30.04.2010 SPED Fiscal - Bloco G - CIAP
- 30.04.2010 Extinção da DACON Semestral
- 30.04.2010 WK Sistemas sai na frente e lança solução para Recepção, Validação de Integração dos XMLs de NF-e de entrada
- 30.04.2010 Projeto e-Lalur
- 29.04.2010 IRPJ - Gastos com aquisição de cestas básicas podem ser deduzidos do lucro real
- 24.04.2010 NF-e: Número de contribuintes está abaixo do previsto
- 25.03.2010 Prazo da declaração da RAIS ano-base 2009
- 04.03.2010 Trabalho durante feriado é permitido mediante convenção coletiva
- 04.03.2010 Justiça considera mudanças no SAT inconstitucionais
- 02.03.2010 Piso Salarial trabalhador com categoria profissional- SE1 TRT decide aplicação Piso Estadual Trabalhadores.
- 02.03.2010 Prazo para entrega do imposto de renda começa nesta segunda-feira
- 01.03.2010 PORTARIA ANVISA Nº 193, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010-D.O.U.: 24.02.2010
- 26.02.2010 Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
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Ausência do empregado ao serviço para acompanhar filho ao médico
08/06/2010 por Editorial IOB
Inexiste qualquer dispositivo legal que obrigue o empregador a abonar as faltas do trabalhador ao serviço para fins de acompanhar familiares (descendentes, cônjuge, ascendentes etc.) ao médico, ficando os empregados faltosos, em princípio, passíveis de sofrerem o desconto respectivo.
Contudo, observa-se que, se houver cláusula no regulamento interno da empresa ou no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, que determine o abono daquelas faltas ao serviço, o empregador ficará obrigado a cumprir esse mandamento.
Ademais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por intermédio do Precedente Normativo nº 95 assegura o direito à ausência remunerada de 1 dia por semestre ao empregado, para levar ao médico um filho menor ou dependente previdenciário de até 6 anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.
Vale ressaltar que, se a empresa, por mera liberalidade, independentemente de qualquer previsão nos documentos anteriormente citados, sempre abonou as faltas do empregado para levar o filho ao médico, não poderá alterar essa condição concedida aos seus trabalhadores, sob pena infringir o disposto no art. 468 da CLT , o qual veda qualquer alteração nas condições de trabalho que sejam prejudiciais ao empregado.
Não obstante as considerações anteriores, lembra-se que, atualmente, encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL-6243/2005) que propõe alteração na legislação trabalhista, para permitir ao empregado faltar ao serviço por até 30 dias, para acompanhar filho doente de até 12 anos de idade, sem desconto no salário.
( Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943 , arts. 468 e 473 - DOU de 09.08.1943; Precedente Normativo TST nº 95)
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