Legislação
Além de obrigatoriedades definidas para os anos de 2008 e 2009, em julho/2009 foi publicado o Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Desenvolvam atividade industrial;
- Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;
- Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação;
- Forneçam mercadorias para a Administração Pública
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